O ANEXO TEM BANHEIROS? A PERGUNTA QUE FAZ O ARQUITETO DESMAIAR, TIRA O CONSTRUTOR DO SONO, IRRITA OS CONSELHEIROS E DEIXA O GOVERNO PERPLEXO.


Assim como acontece na loucura, a insanidade dos corruptos tem progressão geométrica. Não bastasse a fossa estourada dos banheiros fantasmas, que pespega o TCE cearense como um tribunal culpado, outro escândalo acontece antes do primeiro esfriar. A construção sem justificativa lógica ou relevância social de um anexo milionário para o TCE, um prédio de apenas oito andares, de menos de 6 mil metros quadrados, com orçamento inicial já estourado de R$ 23.091 milhões.
Não há bom senso que explique como o Ceará, um dos estados mais pobres do mundo, com índices africanos, invente de gastar milhões de reais em um prédio de estrutura metálica e fachada de vidro para um tribunal quase inoperante que realiza apenas uma sessão por semana, a partir das 15h nas terças-feiras, e que ainda por cima apresenta rachaduras em seu telhado de vidro. 
A nova estrepolia do TCE-CE está sendo chamada de "Anexolão" – anexo com mensalão. Deve deixar nos cofres públicos cearenses um prejuízo cinco vezes maior que o rombo dos banheiros fantasmas. 


Além do estouro do orçamento inicial, a licitação teve os preços determinados pelos vencedores da licitação – dentre eles, a Targa Tecnologia Ltda, construtora que aparece ao lado das associações fantasmas entre os doadores da campanha de Teo Menezes. 
A licitação ganhou corpo em uma carta-convite emitida em 11 de março de 2010, quando o tribunal solicitou a contratação do projeto executivo de arquitetura para elaboração dos projetos de engenharia para a construção de um prédio anexo ao tribunal na rua Sena Madureira, no centro de Fortaleza. O projeto executivo de arquitetura custaria R$ 145.139,20, e deveria seguir as dimensões estabelecidas em um anteprojeto de arquitetura já existente, onde já estava decidido que o prédio anexo teria estrutura metálica e fachada em vidro. 
Contudo, a única informação do anteprojeto presente no documento intitulado Anexo I descreve apenas as áreas dos pavimentos – um térreo de 700m2; seis andares de 700m2; o 4º andar de 300m2, para o salão de eventos; o 8º andar de 400m2, para depósito e casa de máquinas; e o 9º andar de 300 m2, onde ficaria um suntuoso e injustificado Heliponto. O documento descreve o terreno disponível para obra, 7.029,22 m2, e edificação total, 5.900 m2.
O anteprojeto de arquitetura não consta nos autos da carta que solicitou o projeto executivo de arquitetura. É impossível produzir um projeto executivo de arquitetura, que detalha e identifica quais peças devem ser orçadas no projeto de engenharia, sem o conhecimento do projeto de arquitetura. Portanto, é tarefa de adivinhação compor o orçamento de uma obra a partir de um anteprojeto sucinto. 
Dessa forma, com o projeto executivo de quantitativos chutados, o Anexolão sugere que a licitação foi montada a partir de um indecente jogo de planilha.
"Resolveram queimar etapas para ganhar tempo. Teodorico pretendia inaugurar o anexo antes de 2012. O arquiteto (Totonho Laprovitera) é um conhecido procrastinador. Não fez as plantas do projeto arquitetônico. Convenceu Teodorico que ganharia tempo avançando na etapa seguinte antes de concluir a sua parte no processo. Totonho enrolou Teodorico", detona um arquiteto cearense que acompanhou desde o início o que chamou de "excitação" em torno do Anexolão.  
Enrolado ou não, Teodorico driblou uma praxe na administração pública, a de realizar concurso público para escolha de projetos básico/executivo de arquitetura. Iniciou o processo de licitação por intermédio de cartas convite que somadas ultrapassaram em muito o limite máximo de R$ 150 mil estabelecido para a modalidade. Foi assim que apareceram os projetos formadores do preço global da licitação, os projetos de arquitetura, paisagismo e ambientação e de serviços técnicos de elaboração do cálculo estrutural. 
Os “Jogos de Planilha”elevam o preço das compras e dos contratos governamentais acima dos praticados no livre mercado. Mesmo com a obrigação de contratar em cumprimento da lei, muitos agentes públicos desrespeitam a legislação. Quando tal burla acontece no âmbito de um tribunal de contas, que deveria garantir a legalidade dos contratos públicos, o crime contra a administração pública torna-se ainda é mais grave, revela má fé, e assim como o povo, o Direito abomina a má fé. 
É comum fornecedores e prestadores de serviço vencerem uma licitação com preços baixos de olho nos sucessivos aditivos contratuais. No Anexolão, não tiveram sequer esse pudor. 
A licitação era uma concorrência pública, modalidade menor preço, que começava com orçamento artificial de quantitativo incompatível na relação custo total da obra com área total da obra. Este tipo de manipulação aumentou a freqüência e transforma a modalidade pregão em prática antieconômica, apesar de toda a propaganda feita no sentido de reduzir despesas.  
O Anexolão começou errado logo na formação do preço da obra. A estimativa foi baseada na avaliação feita por uma empresa privada, um órgão público e um profissional liberal. 
A empresa privada foi a LTX Empreendimentos e Participação Ltda, que estimou o preço do anexo para a licitação em R$ 26,285 milhões. A empresa é de propriedade de Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira, ou Gera Teixeira, como é conhecido o irmão do arquiteto Francisco Antonio Laprovitera, ou Totonho Laprovitera. 
O profissional liberal foi o engenheiro Frederico Augusto Carvalho Linhares, que calculou o prédio em R$ 24,361 milhões. 
O órgão público foi o Departamento de Estradas e Rodagens, DER, que estimou o Anexolão em R$ 18,400 milhões. 
Para uma licitação baseada em menor preço causa estranheza que um tribunal de contas, que deveria primar pela economia e otimização do gasto público não tenha optado pelo menor preço, no caso o preço estimado pelo DER. 
Esse fato desmantela o argumento usado pelo procurador Fernando Oliveira para enaltecer a Central de Licitações da PGE, que teria economizado mais de 30% do valor inicial para os projetos. 
Acrescente-se a formação do preço do Anexolão, para aumentar a dose maciça de impessoalidade no TCE cearense, o parecer da tia de Fernando Oliveira, Maria de Fátima Siqueira Costa, nomeada para integrar a comissão extraordinária de Fiscalização e Acompanhamento do Anexolão. Em seu parecer, assinado conjuntamente com o procurador-geral do TCE, Antônio Jairo Lima Araújo, "tia Fátima" escreveu: “... os instrumentos elaborados pela ilustre Comissão de Licitação estão em conformidade com o que determina a legislação que cuida da espécie”.  

Foram três cartas convites. Duas enviadas no dia 11 de março de 2010, e uma no dia 12 de março de 2010. 
No dia 12 de março, processo Nº 00935/2010-6 – Carta Convite nº 001/2010, Foram convidadas cinco empresas: 1) ARC Arquitetura e Urbanismo Ltda; 2) ARCHITECNNE Arquitetura e Urbanismo Ltda;  3) Construtora CHC Ltda; 4) Construtora LF Ltda; e a 5) LTX Empreendimentos e Participação Ltda; para Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo do prédio. Há no item 11 a obrigatoriedade da entrega do Orçamento e Caderno de Encargos – com a análise e discussão dos conceitos básicos de custos da obra, especificação do material, quantificações, composições unitárias de custos, preços unitários de materiais e serviços, orçamento executivo detalhado, preços da SEINFRA e SINAP, memória de cálculo e o cronograma da obra.
Segundo a Lei das Licitações, nº 8.666/1993, projetos de arquitetura devem ser preferencialmente contratados mediante a realização de concurso público, com a estipulação prévia de prêmio ou remuneração. A Carta Convite é recomendada apenas para a contratação de estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, assim como para a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. 
A empresas ARC Arquitetura e Urbanismo Ltda e ARCHITECNNE Arquitetura e Urbanismo Ltda não enviaram suas propostas. Dez dias depois, no dia 22 de março de 2010, o TCE abriu as propostas de três das cinco empresas: a LTX apresentou o menor preço, propôs orçamento de R$ 144.325,77; a CHC fixou seu preço em R$ 145.000,00; e a LF estimou seus serviços em R$ 145.028,00. 
Na abertura das propostas, segundo registra a ata, apenas a LTX estava presente, representada por Francisco Antônio Laprovítera Teixeira. Os licitantes ausentes expressaram via fax não ter interesse em interpor recurso contrário a escolha da LTX. O resultado foi anunciado no dia 23 de março de 2010, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2010, fls. 122 e 123, homologado por Teodorico Menezes em 26 de março de 2010, e o contrato assinado em 7 de abril de 2010.

Na Carta Convite nº 002/2010, processo Nº 00936/2010-8, em 11 de março de 2010 foi solicitada a contratação de empresa para projeto executivo de Cálculo Estrutural da obra por R$ 24.700,00, infraestrutura de instalações de uso geral por R$ 84.275,00, Sistema de ar condicionado por R$ 21.790,00 e tratamento de acústica por R$ 18.000,00 – valor total, R$ 148.756,00. 
Além de ser emitida um dia antes da solicitação do projeto básico/executivo de arquitetura, no processo desta carta aconteceu uma série de absurdos, a começar pela empresa escolhida pelo tribunal para estimar quanto custaria a carta convite para contratar o cálculo de uma obra de estrutura metálica em aço a SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.525.837/0001-01, localizada na rua Horácio Falcão, 717, na cidade de Independência, interior do Ceará, Fone: 3493-2931. A empresa não tem qualquer experiência no ramo de estruturas metálicas, fica em Independência, uma das cidades mais pobres do Ceará, distante 310 km de Fortaleza. Para piorar, não há nos autos qualquer explicação sobre como a Santa Fé chegou a este valor. O proprietário da empresa, MARCOS VINICIUS SOARES LUCAS, assinou o orçamento sem fazer qualquer menção sobre a complexidade do cálculo estrutural em aço. A minuta da Carta Convite estabelece que o objeto está de acordo com o programa e dimensionamento constante do ANEXO I, mas neste anexo não diz absolutamente nada.
No mesmo dia em que foram enviadas as cartas convites, 11 de março, há um parecer surpreendente de Maria de Fátima Siqueira Costa e Antônio Jairo Lima Araújo, Procuradora Jurídica e Procurador-Geral, respectivamente, afirmando que “... o Projeto Básico, em análise, encontra-se em conformidade com a exigências contidas na legislação aplicável à espécie”. 
Em 12 de março de 2010 consta outro parecer novamente assinado por Maria de Fátima Siqueira Costa e Antônio Jairo Lima Araújo afirmando que “... os instrumentos elaborados pela ilustre Comissão de Licitação estão em conformidade com o que determina a legislação que cuida da espécie.”
Absurdo este parecer da procuradoria jurídica do TCE, pois a Santa Fé estimou o preço e foi também convidada para participar da Carta Convite. As empresas convidadas: 1) Hatec Engenharia Ltda; 2) Santa Fé Construções e Serviços Ltda; 3) SIOD Engenharia de Sistemas Ltda; 4) VEGA Construções e Serviços Ltda
Na ata da sessão de abertura das propostas, nenhum representante estava presente. Não apresentou proposta a empresa SIOD Engenharia de Sistemas Ltda. A Santa Fé Construções e Serviços Ltda, apresentou R$ 148.756,00; a VEGA Construções e Serviços Ltda, R$ 148.200,00; a Hatec Engenharia Ltda, apresentou R$ 146.900,00 e venceu o certame. O resultado foi publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2010, fls. 101/102.

A Carta Convite nº 003/2010, Processo Nº 00937, expedida no dia 11 de março de 2010, também registra a existência de um anteprojeto de arquitetura para a construção do anexo II, porém, o anteprojeto não foi identificado nos autos. Seu objeto de contratação seria a elaboração de Projetos Executivos de Paisagismo, Ambientação e Sistema de Sinalização, contudo, a solicitação foi feita de forma completamente aberta e sem qualquer projeto básico e assim sem a menor possibilidade de elaboração de projeto executivo. 
Mário Roque Arquitetos Associados, em 09 de março de 2010, apresentou uma proposta de preço para a execução dos serviços deixando claro que fez a estimativa tendo como base o projeto de arquitetura, inexistente nos autos. Estimou a ambientação no valor de R$ 17.500,00 – constante de planta de forro, planta luminotécnica, mobiliário a ser executado, objetos de decoração, arrumação dos ambientes, adornos cortinas; o paisagismo no valor de R$ 22.208,94 – constando de mobiliários externos, pavimentação geral, guarita muros e cercas, lixeiras, casa de gás grupo gerador e bombas d'águas; e a sinalização no valor de R$ 13.600,00 – sinalização de indicação externa, identificação dos ambientes. Total da carta convite, R$ 53.308,94.
Também no mesmo dia, outro parecer ControlC-ControlV, com Maria de Fátima Siqueira Costa e Antônio Jairo Lima Araújo afirmando “... o Projeto Básico, em análise, encontra-se em conformidade com a exigências contidas na legislação aplicável à espécie, …”, mesmo não constando dos autos o anteprojeto de arquitetura e com o ANEXO I incompleto, sem dizer absolutamente nada.
Foram convidadas as empresas: 1) Bezerra & Becker Arquitetura Paisagística Ltda; 2) Croquis Projetos e Construções Ltda; 3) CG Construções Ltda; 4) Arquitetura Contemporânea Ltda. No dia 22 de março, a Arquitetura Contemporânea apresentou a proposta de R$ 53.098,47; a Croquis de R$ 53.150,27; e a CG de R$ 53.300,00. A Arquitetura Contemporânea venceu, resultado publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2010. 
Em todas as cartas convites chama atenção a ausência do anteprojeto de arquitetura nos autos, a ausência no certame de empresas convidadas, as empresas abrirem mão da apresentação de recursos na apresentação das propostas, os preços apresentados muito próximos uns dos outros, e os pareceres idênticos da procuradoria jurídica do TCE.

O anteprojeto é de um arquiteto cearense mais conhecido como artista plástico, Totonho Laprovitera, que costuma aparecer em colunas sociais, posando em fotos ao lado de autoridades, muitas delas com o ex-presidente Teodorico Menezes. 
O arquiteto não apresentou o escopo do projeto. Resumiu a apresentação do trabalho a exposição de fotos da fachada principal geradas em 3D. Em uma redação vaga, sem quantificar ou conceituar nada, agradeceu a honra de participar da obra em um texto repetitivo, sofrível e sem originalidade: 
"O novo prédio do TCE considera um programa que define setores de atividade administrativa para o edifício. Fundamentado no conceito de equipamento urbano, o edifício cria um amplo e aberto espaço democrático, abriga uma praça, ambulatório médico, auditório de multiuso para 360 lugares e heliponto. Nas fachadas, o uso acentuado do vidro tenta sugerir a transparência de um tribunal. Com a oportunidade de requalificar a paisagem urbana da região central de Fortaleza, o novo prédio da sede do TCE será uma importante novidade arquitetônica concebida em resposta ao rápido crescimento das atividades do tribunal. E mais: as acessibilidades são perfeitamente definidas para os diferentes eventos e dão condição de locomoção a todos os ambientes aos portadores de necessidades especiais. E o condicionamento térmico natural aproveita ao máximo a ventilação cruzada. Prevê-se, também, o uso intenso de espelhos d’água com a finalidade da criação de micro clima, bem como a adoção de sistemas para reduzir a incidência de radiação nas fachadas. Outras questões importantes abordadas e incorporadas ao projeto são: separação de lixo reciclável; coleta e utilização de água da chuva para uso em jardins ou nas descargas sanitárias e uso de pisos externos que evitem a impermeabilização do solo".
O arquiteto conseguiu uma façanha. Não falou quase nada e disse quase tudo sobre a qualidade do projeto e ainda revelou uma informação absurda. Se o projeto contém um sistema de ventilação cruzada, como diz o arquiteto, como explicar o orçamento estimado em R$ 2.822.665,43 para o sistema de ar-condicionado. 
Segundo um especialista em projetos de climatizarão, com este valor seria possível preparar uma área construída de 60 mil m2 para receber ar-condicionado. Ou comprar cerca de mil aparelhos de ar-condicionado Split de 60 mil BTUS. Um absurdo inominável.
Outro momento enviesado no conjunto de contratos defeituosos do Anexolão, aconteceu em julho de 2011, com uma dispensa de licitação, seguida de uma rescisão amigável entre os amigos Teodorico Menezes e o arquiteto Totonho Laprovitera. A dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2011, processo nº 03801/2011-7-TC. Tinha por objeto a contratação da LTX Eempreendimento e Participações Ltda, CNPJ 23.595.010/0001-12 para a consultoria e a supervisão do projeto de arquitetura da obra do prédio Anexo II, no valor de R$ 144 mil, com vigência de 12 meses. O extrato do contrato, nº 19/2011, foi publicado no Diário Oficial dois dias depois, em 14 de julho de 2011, assinado por Teodorico Menezes e André Martins Laprovítera Teixeira. Menos de dois meses depois, estranhamente, apareceu a rescisão amigável do contrato nº 19/2011 no Diário Oficial, em 26 de agosto de 2011. 
Estranho vírgula, porque Totonho foi contratado para supervisionar a obra para a qual já havia sido contratado como arquiteto, foi assim contratado duas vezes dentro do mesmo projeto. Imagem de um caos jurídico.
 
Mesmo com um sucinto anteprojeto de arquitetura e com um projeto executivo de arquitetura deficiente, incompleto e inadequado, a licitação do Anexolão foi tocada aos trancos e barrancos. 
Cabe perguntar: os quantitativos do projeto executivo de arquitetura foram baseados em quais quantitativos do projeto básico de arquitetura? Os preços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores de mercado? 
Não são. 
Sem o projeto básico/executivo de arquitetura adequado ao valor da obra e a área total a ser construída, o procedimento licitatório para o projeto de engenharia não poderia sequer ter acontecido. O projeto de arquitetura é uma exigência do projeto de engenharia. "É um absurdo o que foi feito, tentaram vestir a calça antes da cueca, a meladeira é geral", comenta um arquiteto. 
De fato, a aceitação de um anteprojeto como projeto, fragmentou o projeto executivo e tornou os cálculos de engenharia da licitação meros chutes. 
Não é possível dizer, por exemplo, qual será a quantidade de materiais e produtos utilizados. Não há uma só planilha de quantitativos e preços unitários onde o espaço de 5.900 m2 da obra estejam compatíveis com o valor de R$ 23.091 milhões. Não há espaço para ocupar com tanto dinheiro. É pouco espaço para muito dinheiro.
Tudo isso desaguou em um certame licitatório de informações incompletas, deficientes e fragmentadas, portanto, uma licitação completamente irregular porque o edital apresentado estava incompleto, baseado em um "jogo de planilha" que tentou distribuir um orçamento de mais de R$ 23 milhões em valores percentuais sem apresentar as quantidades que cada item estaria comprando. 
Os quantitativos estão inadequados na planilha orçamentaria. O orçamento não é acompanhado das composições de todos os custos unitários de serviços e materiais que serão empregados na obra. Uma péssima brincadeira de aprendiz de Excel com dinheiro público, completamente incompatível com a probidade administrativa que um tribunal deveria inspirar, totalmente absurda para um prédio de pequeno porte, com apenas 5.900m2 dividido apenas sete andares e meio, uma vez que o 4º andar tem área a ser construída de apenas 300m2. 
Observa-se que não houve conferência, por parte da procuradoria jurídica do TCE, do projeto executivo de arquitetura elaborado pelo profissional contratado, situação incompatível com um trabalho técnico que se espera de um tribunal de contas. 
Os documentos apresentados não apresentam uma estimativa orçamentária confiável. Não há como aferir a adequabilidade do projeto com as propostas ofertadas na concorrência. 

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